STF retoma análise de pontos da Lei de Improbidade Administrativa na quarta-feira
STF retoma análise de pontos da Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quarta-feira (1º) a análise de pontos da Lei de Improbidade Administrativa, norma que pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos. A lei foi alterada pelo Congresso em 2021. A Corte deve fixar as conclusões sobre o trecho que trata das regras de prescrição – o período de tempo que a Justiça tem para analisar casos de improbidade.

Entendimentos já consolidados pelo STF

O plenário já fechou entendimentos sobre temas como o alcance da perda da função pública, o bloqueio de bens de acusados de irregularidades e a forma de enquadramento dos atos de improbidade. Nas duas últimas sessões, os ministros analisaram um conjunto de recursos e ações que questionaram mais de 20 trechos da lei.

Decisões detalhadas sobre a Lei de Improbidade

Os ministros definiram o alcance da perda da função pública, uma das consequências possíveis para quem comete atos de improbidade que causem lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. A sanção pode ser aplicada tanto em relação ao cargo ocupado pelo condenado quanto para outros vínculos com a Administração Pública.

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Foi invalidada a possibilidade de abater, no prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada (em tribunal) e o momento em que a condenação se torna definitiva, o chamado trânsito em julgado.

Os ministros fixaram orientações para aplicação das regras para a indisponibilidade de bens. Foi validada a possibilidade de que a medida seja decretada sem ouvir o réu previamente, quando houver risco de que isso afete a eficácia do bloqueio.

Concluiu-se pela inconstitucionalidade do conjunto de regras que previa que cada ato de improbidade só pode ser enquadrado em uma modalidade de ação ilícita prevista na lei.

Foi mantida a validade do trecho que impede atribuir ao réu a tarefa de provar que não houve irregularidades em sua atuação.

Anulou-se a previsão de que o Ministério Público deva ouvir o Tribunal de Contas sobre o valor do dano a ser ressarcido e a regra que impedia a cobrança do ressarcimento do dano integral a qualquer um dos réus, em caso de processos com mais de um condenado.

Definiu-se que a ação de improbidade não pode ser usada como substituto da ação civil pública.

Foram fixadas orientações para o trecho que impedia o andamento de ações de improbidade sobre fatos em que já houve a absolvição na esfera penal. Os ministros concluíram que a decisão favorável ao réu em procedimento penal somente proíbe a tramitação da ação de improbidade quando está provada a inexistência do fato, quando o réu não estava envolvido no caso ou quando houver excludentes de ilicitude, como legítima defesa.

Intenção de agir e julgamentos anteriores

Recursos e ações sobre a lei de improbidade administrativa passaram por julgamentos em 2025 e em maio deste ano. No mês passado, a Corte reafirmou a exigência do dolo (intenção de agir) para enquadrar os atos de improbidade administrativa. Ou seja, na análise das irregularidades, é preciso verificar se houve a intenção de agir, o que impede a caracterização de situações em que houve culpa ou negligência.

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