STF derruba decretos de 10 cidades de SC que dispensavam comprovante de vacinação para matrícula
STF derruba decretos que dispensavam comprovante de vacinação

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decretos de 10 cidades de Santa Catarina que dispensavam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (26).

Fundamentos da decisão

O STF considerou as medidas municipais inconstitucionais, afirmando que os municípios não tinham competência para criar essas regras, pois extrapolaram sua função de apenas suplementar a legislação federal e estadual sobre saúde. Além disso, o conteúdo das regras viola direitos fundamentais, como o dever de proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição.

Municípios afetados

Os municípios que tiveram os decretos derrubados são: São Pedro de Alcântara (Decreto n. 34/2024), Santa Terezinha do Progresso (Decreto n. 25/2024), Sombrio (Decreto n. 17/2024), Ituporanga (Decreto n. 11/2024), Brusque (Decreto n. 9.735/2024), Criciúma (Decreto n. 262/2024), Taió (Decreto n. 8.580/2024), Presidente Getúlio (Decreto n. 31/2024), Modelo (Decreto n. 47/2024) e Balneário Camboriú (Decreto n. 11.568/2024).

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O g1 tenta contato com as prefeituras para comentar a decisão.

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