Ex-companheiro é preso por feminicídio simulado como suicídio em Paranavaí
Preso ex-companheiro por feminicídio simulado em Paranavaí

A Polícia Civil do Paraná (PC-PR) concluiu que Fernando Bernadelli de Souza Goes, de 36 anos, simulou o suicídio da esposa Geovana Gabrielle da Silva Lopes, de 26 anos, após estrangulá-la. O inquérito foi finalizado nesta sexta-feira (3) e ele foi indiciado por feminicídio e fraude processual. O crime ocorreu em Paranavaí, no Noroeste do Paraná.

Detalhes do crime

Geovana foi encontrada morta em sua casa no dia 21 de junho. Fernando havia relatado à polícia que ela teria se suicidado. Uma semana após a morte, ele foi preso preventivamente. O delegado Luciano Dias, responsável pela Delegacia da Mulher de Paranavaí, afirmou que Fernando é o principal suspeito, pois estava na residência no momento do ocorrido e foi quem acionou a polícia.

Laudos periciais apontam ação de terceiros

Segundo o delegado, exames periciais no imóvel e o laudo necroscópico indicaram que a morte foi provocada por terceiros, descartando a hipótese de suicídio. “Inicialmente a polícia já trabalhou com duas hipóteses: de suicídio e feminicídio, pois no local de morte não tinha as características, conforme a medicina legal, de suicídio. Então, a polícia científica entrou em ação e, com o laudo de levantamento de local e necropsia, foi possível identificar que foi uma ação humana de terceiros que levou à morte da vítima”, explicou o delegado.

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Defesa do suspeito

O advogado Caike Aslen, que representa Fernando, disse que vai recorrer da prisão. Em nota, a defesa afirmou que provará a inocência do cliente. “A defesa de Fernando Bernadelli informa que o indiciamento constitui ato de atribuição privativa da autoridade policial, representando a conclusão das investigações no âmbito do inquérito policial, sem qualquer caráter de decisão definitiva acerca da responsabilidade penal do investigado. Eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público será submetido à apreciação do Poder Judiciário, ocasião em que a defesa exercerá plenamente o contraditório e a ampla defesa, demonstrando os fatos e as provas produzidas no curso da ação penal. Por respeito ao devido processo legal e à regular tramitação do caso, a defesa limita-se à presente manifestação”, disse o advogado.

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