Plano de saúde condenado por atraso em cirurgia de coluna no RN
Plano de saúde condenado por atraso em cirurgia de coluna

Um plano de saúde, cujo nome não foi divulgado, foi condenado a indenizar um paciente de Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte, por danos morais após demora injustificada para realizar uma cirurgia de coluna. A sentença, proferida pelo juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, fixou a indenização em R$ 5 mil, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Falha na prestação do serviço

Na decisão, o magistrado destacou que houve "falha na prestação do serviço pela ré [a operadora de saúde], que não cumpriu com seu dever de assistência integral à saúde da autora". O paciente buscou o plano de saúde em junho de 2021 para realizar uma cirurgia corretiva na coluna, conforme recomendação médica, mas enfrentou sucessivos atrasos e falta de previsão para o procedimento.

A situação começou a ser resolvida apenas após uma decisão judicial liminar, em setembro de 2024, que determinou a realização da cirurgia. Para o juiz, a operadora criou obstáculos que configuram "negativa indireta", mesmo sem negar formalmente o atendimento.

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Demora mesmo após ordem judicial

A decisão apontou que a cirurgia só foi realizada meses após a ordem judicial, evidenciando o descumprimento do dever de assistência. "É bom que se consigne que os necessários encaminhamentos para realização da cirurgia apenas foram feitos após a concessão da liminar. E mesmo assim, conquanto a tutela de urgência tenha sido deferida em setembro de 2024, a cirurgia foi executada apenas em janeiro de 2025, com um atraso, portanto, de quatro meses a despeito do comando judicial", comentou o juiz na decisão.

O magistrado entendeu que a situação gerou angústia e sofrimento que ultrapassam meros aborrecimentos, configurando dano moral. A operadora de saúde foi condenada a pagar a indenização, além das custas e honorários.

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