Um plano de saúde, cujo nome não foi divulgado, foi condenado a indenizar um paciente de Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte, por danos morais após demora injustificada para realizar uma cirurgia de coluna. A sentença, proferida pelo juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, fixou a indenização em R$ 5 mil, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Falha na prestação do serviço
Na decisão, o magistrado destacou que houve "falha na prestação do serviço pela ré [a operadora de saúde], que não cumpriu com seu dever de assistência integral à saúde da autora". O paciente buscou o plano de saúde em junho de 2021 para realizar uma cirurgia corretiva na coluna, conforme recomendação médica, mas enfrentou sucessivos atrasos e falta de previsão para o procedimento.
A situação começou a ser resolvida apenas após uma decisão judicial liminar, em setembro de 2024, que determinou a realização da cirurgia. Para o juiz, a operadora criou obstáculos que configuram "negativa indireta", mesmo sem negar formalmente o atendimento.
Demora mesmo após ordem judicial
A decisão apontou que a cirurgia só foi realizada meses após a ordem judicial, evidenciando o descumprimento do dever de assistência. "É bom que se consigne que os necessários encaminhamentos para realização da cirurgia apenas foram feitos após a concessão da liminar. E mesmo assim, conquanto a tutela de urgência tenha sido deferida em setembro de 2024, a cirurgia foi executada apenas em janeiro de 2025, com um atraso, portanto, de quatro meses a despeito do comando judicial", comentou o juiz na decisão.
O magistrado entendeu que a situação gerou angústia e sofrimento que ultrapassam meros aborrecimentos, configurando dano moral. A operadora de saúde foi condenada a pagar a indenização, além das custas e honorários.



