O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prisão domiciliar humanitária para Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, de 55 anos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada no último sábado (20) e considera a condição de saúde da filha da condenada, que tem 28 anos, deficiência intelectual moderada de caráter permanente e irreversível, demandando presença materna integral.
Motivação humanitária da decisão
Moraes fundamentou a conversão do regime fechado em prisão domiciliar com base em documentos técnicos que comprovam a dependência afetiva da filha em relação à mãe. Foram apresentados relatório médico de neurologista, relatório de acompanhamento psicológico e relatório psicopedagógico da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Monte Carmelo. Segundo o ministro, "a ausência materna constitui fator de impacto significativo para o estado emocional da dependente, não suprido pelo suporte oferecido pelas irmãs e demais familiares". Ele acrescentou que "a manutenção do regime fechado impõe dano progressivo a pessoa vulnerável, e representaria submetê-lo a um quadro de risco grave e iminente".
Manifestação da Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à prisão domiciliar humanitária, reconhecendo que as particularidades do caso justificam a flexibilização do regime fechado e a importância dos cuidados maternos. A condenada cumpria pena na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, e o alvará de soltura foi expedido pelo STF na segunda-feira (22). A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que recebeu o alvará condicionado à instalação de tornozeleira eletrônica, ocorrida na quarta-feira (24).
Antecedentes e cumprimento da pena
Lucinei Tuzi foi uma dos 250 suspeitos julgados pelo STF em maio de 2023 pelos atos golpistas. Em outubro de 2025, teve o pedido de revisão criminal rejeitado pelo ministro Flávio Dino. Já cumpriu 2 anos e 4 meses dos 14 anos sentenciados, com 37 dias de remição homologados. A decisão de Moraes ocorre no âmbito da execução penal, fase em que a condenação já foi definida.
Restrições impostas na prisão domiciliar
Mesmo em prisão domiciliar, a condenada deve obedecer a restrições: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica; suspensão do passaporte; proibição de uso de redes sociais, inclusive de terceiros; proibição de contato com outros envolvidos e condenados pelos atos de 8 de janeiro; visitas apenas a advogados e pessoas previamente autorizadas; e restrição de deslocamento aos limites do município de Monte Carmelo.
Reação da defesa
Os advogados Leonardo Henrique Santos Soares, Alaor de Almeida Castro e Fábio Curvelano Batista informaram que receberam com alegria a decisão, mas esclareceram que a liberdade ainda não foi efetivada por questões administrativas do sistema de cumprimento do alvará em Minas Gerais. A situação foi levada ao conhecimento do ministro relator por meio de peticionamento e à Ouvidoria do STF.



