Decisão da Justiça Federal proíbe dentista de realizar cirurgias plásticas
A Justiça Federal determinou, em caráter definitivo, que uma cirurgiã-dentista está proibida de realizar procedimentos como rinoplastia (cirurgia no nariz) e blefaroplastia (cirurgia nas pálpebras), considerados exclusivos de médicos. O processo corre em segredo de Justiça, e o nome da profissional não foi divulgado.
Além da proibição de realizar essas cirurgias, a dentista também está impedida de divulgar ou oferecer tais serviços em anúncios, redes sociais ou sites. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 3 mil por dia.
Antecedentes e ação do Cremero
A sentença confirma uma decisão liminar concedida em 2025 e contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). O processo teve início após ação movida pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero).
Segundo o Cremero, pelo menos quatro mulheres acionaram a Justiça após sofrerem graves lesões físicas e estéticas em procedimentos realizados na clínica da dentista. As pacientes precisaram passar por cirurgias reparadoras e enfrentar longos períodos de internação.
Defesa da profissional e posição do MPF
Ao recorrer da decisão, a profissional alegou que a fiscalização de sua atuação caberia ao Conselho Regional de Odontologia, e não ao Conselho de Medicina. Também afirmou que, na época dos procedimentos, havia uma decisão judicial que autorizava dentistas a realizar alguns procedimentos estéticos. Ainda de acordo com o MPF, a dentista informou que não mora mais em Rondônia e que deixou de realizar esse tipo de procedimento.
Para o Ministério Público, no entanto, a mudança de estado não elimina o risco de que a prática seja repetida em outro local, nem apaga os danos já causados às pacientes. O órgão também defendeu que manter a proibição serve como forma de evitar que outros profissionais atuem fora dos limites da profissão.
Determinações da decisão definitiva
Com a decisão definitiva, a Justiça determinou que a dentista retire todos os anúncios relacionados a esses procedimentos das redes sociais, sites e até de novos perfis que venha a criar.
Na análise do caso, o MPF concluiu que a profissional desrespeitou a Lei do Ato Médico ao realizar procedimentos exclusivos de médicos e também descumpriu normas dos conselhos de Medicina e Odontologia, colocando a saúde dos pacientes em risco. O órgão destacou ainda que o Cremero tem legitimidade para fiscalizar qualquer pessoa que exerça atividades privativas da medicina de forma irregular, mesmo que não seja médica.
Validade da autorização anterior e alerta do MPF
O MPF também esclareceu que a decisão judicial usada pela dentista como argumento teve validade de apenas 65 dias. Diante do caso, o Ministério Público orienta que pessoas interessadas em procedimentos estéticos invasivos pesquisem a formação e a habilitação dos profissionais antes de realizar qualquer intervenção. O órgão alerta que fotos e propagandas nas redes sociais não são suficientes para comprovar a qualificação e recomenda consultar os conselhos profissionais para verificar se o atendimento é regular e seguro.



