Justiça Federal dá 5 dias para prefeitura explicar obra da Marginal do Itanguá em Sorocaba
Justiça dá 5 dias para prefeitura explicar obra em Sorocaba

A Justiça Federal de Sorocaba (SP) determinou, nesta quinta-feira (25), um prazo de cinco dias para que a prefeitura se manifeste em uma ação popular que pede a suspensão imediata das obras da Marginal do Itanguá. A decisão é da juíza federal substituta Raquel Alice Zilli Cavalcante, da 1ª Vara Federal de Sorocaba. O período para manifestação também se estende à União e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Ação popular aponta irregularidades no licenciamento

O processo foi movido por quatro moradores e pede a paralisação do Trecho II da nova avenida, contratado pela prefeitura com a empresa Casamax Comercial e Serviços Ltda. por R$ 68 milhões. O empreendimento é financiado por um empréstimo internacional de até US$ 70 milhões junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia soberana da União.

Na decisão, a magistrada reconheceu a relevância dos argumentos e a aparente urgência do caso. No entanto, optou por ouvir os réus antes de analisar o pedido de liminar, por considerar que a paralisação abrupta de uma obra de grande vulto e interesse social poderia gerar impactos significativos.

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Irregularidades apontadas na ação

A ação, assinada pelos advogados Luiz Antônio Barbosa e Felipe Rodrigues Gonçalves da Silva, aponta um conjunto de irregularidades no licenciamento ambiental das obras. Entre as principais:

  • Subdimensionamento intencional das intervenções ambientais nos laudos apresentados à Cetesb, com o objetivo de evitar a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima);
  • Ausência de anuência prévia do Ibama para supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica acima do limite legal de 3 hectares;
  • Levantamento faunístico considerado incompleto, com omissão de espécies identificadas na área, como quatis, tucanos-tocos e carcarás;
  • Ausência de Plano de Resgate de Fauna e de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre; e
  • Mortes de animais silvestres documentadas fotograficamente durante as obras, incluindo gambás e saguis-de-tufo-preto.

Subdimensionamento e risco ao patrimônio federal

Segundo os autores da denúncia, a obra já havia sido submetida à análise da Cetesb, que arquivou o processo ao concluir que o empreendimento necessitava de licenciamento ambiental pleno. Diante disso, a prefeitura teria reformulado o projeto e reduzido artificialmente as dimensões das intervenções para enquadrar a obra como passível de simples autorização de supressão de vegetação.

Um despacho da Cetesb de novembro de 2025, citado no processo, identificou persistentes subdimensionamentos na demarcação das áreas de vegetação nativa no projeto modificado.

A ação também alerta para o risco ao patrimônio público federal. O contrato de empréstimo com a CAF prevê que o descumprimento de obrigações ambientais por mais de 120 dias pode levar ao vencimento antecipado de toda a dívida de US$ 70 milhões. O valor recairia solidariamente sobre a União, que é a garantidora do financiamento.

Polêmicas e protestos

As obras têm gerado protestos de moradores e repercussão na Câmara Municipal de Sorocaba (SP), onde vereadores chegaram a pedir a criação de uma CPI para apurar as irregularidades. Um incidente durante as escavações também atingiu uma rede de gás na região, afetando o funcionamento de uma escola próxima. Segundo a ação, a empresa responsável pela obra teria ainda dado continuidade à derrubada de árvores mesmo após notificação expedida pela Cetesb.

Após o prazo de 5 dias para manifestação dos réus, os autos retornam à juíza para nova análise do pedido de liminar.

O que dizem os citados

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Parcerias (Separ), informou que não foi notificada pela Justiça Federal e que as obras prosseguem, observando as diretrizes técnicas e contratuais estabelecidas para o empreendimento. “O empreendimento permanece regularmente licenciado e em conformidade com as condicionantes ambientais aplicáveis.”

A Advocacia Geral da União (União) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não se manifestaram sobre a questão até a publicação da reportagem.

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