A 3ª Vara Federal da Paraíba autorizou o uso da flor de cannabis para fins medicinais a todos os pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada em João Pessoa. A decisão, assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, foi divulgada nesta sexta-feira (26).
Ampliação da autorização anterior
Em 2024, um grupo restrito de pacientes da associação já havia recebido autorização para a inalação por vaporização da flor de cannabis. Contudo, aquela determinação era extensiva somente a associados cujas prescrições médicas estavam anexadas à ação judicial. Agora, a Abrace solicitou a ampliação para todos os pacientes que apresentarem documentos médicos comprovando a necessidade do uso medicinal, pedido que foi acatado pela Justiça.
Na nova decisão, a juíza considerou que a associação atua desde 2017 fornecendo medicamentos à base de cannabis e que, durante o período em que apenas um grupo teve acesso ao uso médico da flor, não houve registro de desvio de finalidade nem de uso recreativo.
Posição da União e da Anvisa
A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são rés na ação. A União alegou que não deveria figurar como ré, enquanto a Anvisa argumentou que a flor de cannabis não é considerada produto medicinal e, portanto, não deveria ter uso autorizado. A juíza afastou essas argumentações.
Fiscalização e cumprimento da decisão
A magistrada definiu que a Anvisa e o Ministério Público Federal da Paraíba podem realizar ações de fiscalização a qualquer momento para verificar o cumprimento da concessão judicial. A Anvisa poderá solicitar o cadastro completo dos pacientes, auditar documentos médicos, verificar produção e distribuição, e adotar medidas administrativas em caso de irregularidades. Já o MPF pode ter acesso ao cadastro de beneficiários, registros de produção e dispensação das flores in natura, e requerer documentos diretamente à Abrace.
Obrigações da associação e dos pacientes
A Abrace deve fornecer a flor apenas a associados que atendam aos critérios médicos definidos pela Justiça; manter cadastro atualizado e rastreável dos pacientes; exigir laudos e prescrições a cada seis meses; controlar toda a produção e distribuição; arquivar documentação por cinco anos; e não fornecer o produto a não cadastrados.
Os pacientes, por sua vez, devem ser associados regulares da Abrace, apresentar laudo médico comprovando diagnóstico, falta de resposta a tratamentos convencionais e necessidade do uso por vaporização, apresentar prescrição médica atualizada com substância, dosagem, forma de uso e periodicidade, e renovar a documentação a cada seis meses.
Cabe recurso da decisão.



