Gari que fazia controle de acesso em Porto Alegre ganha direito a diferença salarial
Gari que fazia controle de acesso ganha diferença salarial

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o desvio de função de um gari que, entre 2017 e 2020, foi designado para realizar o controle de acesso de pessoas e veículos na sede de uma autarquia municipal de Porto Alegre. A decisão, já transitada em julgado, determina o pagamento da diferença salarial entre o cargo de gari e o de guarda municipal, além de reflexos sobre verbas trabalhistas.

O caso

O trabalhador foi nomeado para o cargo de gari em 1984. Entre 2017 e 2020, atuou em um portão de entrada, controlando o acesso à sede da unidade. Em 2023, foi exonerado ao aderir a um Programa de Demissão Voluntária. Em 2025, ingressou com ação judicial pedindo o reconhecimento do desvio de função, alegando que exercia atividade de vigilância, função típica dos guardas municipais.

Decisão em primeira instância

Em primeira instância, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que não houve desvio de função, argumentando que o gari "não exerceu vigilância em locais previamente determinados, não utilizou uniforme e arma, não realizava rondas de inspeção, nem investigava condições anormais nas dependências em que atuava".

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Recurso e entendimento do TRT-RS

Ao analisar o recurso do trabalhador, a 11ª Turma do TRT-RS reformou a sentença. A relatora, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, destacou que "o fato de o reclamante não portar arma de fogo ou não trajar o uniforme azul da 'Guarda Centralizada' não descaracteriza o desvio funcional. A natureza da função é definida pelas atividades efetivamente exigidas do trabalhador no cotidiano. Ao designar o autor para a guarita de controle de acesso e vigilância patrimonial, a administração impôs a ele responsabilidade e complexidade muito superiores às do cargo de gari".

Manifestação do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou-se favoravelmente ao pedido do gari, reforçando a tese de desvio de função.

Próximos passos

Com o trânsito em julgado da decisão, o processo encontra-se na fase de cálculos para definição dos valores devidos ao trabalhador. O g1 procurou a Prefeitura de Porto Alegre, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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