Farmácia e dono condenados a indenizar cliente por dependência química
O proprietário da Drogaria Alvorada, Alair Raimundo dos Santos, foi condenado pela Justiça a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após usar, sem prescrição médica, um medicamento de venda controlada indicado por ele. Segundo a decisão, o comerciante não informou os riscos nem os efeitos colaterais do remédio. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento da comarca de Patos de Minas.
O colegiado do TJMG determinou que a drogaria e o dono paguem, de forma solidária, R$ 15 mil por danos morais. Além disso, Alair deverá ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra do medicamento. O valor da indenização por danos materiais ainda será definido na fase de liquidação da sentença. Não cabe mais recurso da decisão.
Cliente não conseguia realizar atividades básicas
Segundo o processo, a mulher procurou Alair Raimundo dos Santos após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha. Ela afirmou que recebeu a indicação de um medicamento de venda controlada para emagrecer. Com o passar do tempo, a cliente afirmou que se tornou dependente do medicamento. Segundo o relato, ela já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos.
Ainda conforme o processo, o uso contínuo do medicamento causou insônia, mal-estar, prostração e depressão. A cliente alegou que, ao informar os sintomas ao proprietário da drogaria, recebeu outros medicamentos de venda controlada, novamente sem prescrição médica e sem orientação adequada. A cliente afirmou que os efeitos da dependência comprometeram a rotina dela. Segundo a ação, ela precisou deixar o trabalho como auxiliar de serviços gerais e parou de cuidar da própria filha, o que tornou necessária a contratação de uma empregada doméstica para ajudá-la.
Defesa alegou regularidade e má-fé
Na defesa, Alair Raimundo dos Santos e a Drogaria Alvorada afirmaram que todos os medicamentos foram fornecidos de forma regular. Eles também alegaram que a cliente agiu de má-fé ao entrar com a ação. Em primeira instância, a Justiça concluiu, com base em perícia e depoimentos de testemunhas, que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos de venda controlada. Segundo a decisão, o acesso facilitado às substâncias contribuiu diretamente para o desenvolvimento da dependência química da cliente.
Responsabilidade exclusiva da farmácia
O juiz reconheceu o direito à indenização, mas entendeu que a cliente também teve culpa pelo ocorrido ao optar pela automedicação em vez de procurar atendimento médico. Ao analisar os recursos, o desembargador Antônio Bispo afastou esse entendimento. Segundo ele, a cliente demonstrou, durante as audiências, ser uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico. Com isso, a maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de Alair Raimundo dos Santos.
O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou que a decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. Em nota, ele disse: "A decisão, já transitada em julgado, é um precedente importante para a proteção do consumidor e para a fiscalização rigorosa da venda de substâncias controladas, e segue agora para a fase de liquidação de sentença."
O g1 entrou em contato com o advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, e ele afirmou que não irá comentar sobre o caso.



