A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 25 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a cada um dos três moradores de uma casa em São Lourenço, no Sul de Minas, que foi invadida por esgoto e lama durante um temporal. A família, composta por um casal e uma idosa de 83 anos, receberá ao todo R$ 75 mil.
Problemas desde 2021
Segundo a ação, os moradores enfrentam falhas na rede de esgoto desde 2021. Foram registrados diversos protocolos de atendimento junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Lourenço, mas o problema nunca foi solucionado. Em 2023, durante uma forte chuva, um muro de contenção da residência desabou sobre um dos quartos, e a casa foi tomada por lama e esgoto, destruindo móveis e eletrodomésticos. A idosa chegou a ficar ilhada na varanda devido ao alagamento.
Defesa do Saae
Em sua defesa, o Saae argumentou que os danos foram causados por chuvas excepcionalmente intensas e que os próprios moradores faziam uso inadequado do sistema, misturando redes de águas pluviais e esgoto. No entanto, o relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, concluiu que o temporal não foi a única causa dos danos. Segundo ele, houve falha na prestação do serviço público devido ao subdimensionamento da rede e à ausência de medidas preventivas adequadas.
Decisão em primeira instância
Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido a responsabilidade da autarquia e determinado o pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada morador, além de condenar o Saae a realizar obras de reparo na rede de esgoto e reconstruir o muro de contenção. Insatisfeita com o valor, a família recorreu.
Aumento da indenização
Ao analisar o recurso, o desembargador Marcelo Rodrigues entendeu que os transtornos enfrentados pelos moradores ultrapassaram o mero aborrecimento e colocaram em risco a segurança da família. Com esse entendimento, o colegiado decidiu elevar a indenização para R$ 25 mil por pessoa. O Saae também deverá cumprir as obrigações de fazer determinadas na sentença original.



