O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou o ex-presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), George Neis, a devolver aos cofres públicos R$ 396,9 mil. A decisão, publicada na quarta-feira (24) no Diário Oficial, aponta irregularidades na execução de contrato firmado para a reforma do telhado do palco do Teatro Ademir Rosa, localizado no Centro Integrado de Cultura (CIC), um dos mais tradicionais de Florianópolis.
Pagamento sem serviço prestado
Segundo a decisão do TCE/SC, ficou comprovado que houve pagamento sem a efetiva prestação dos serviços contratados, causando prejuízos aos cofres públicos. O contrato, celebrado em 2022 entre a FCC e a empresa Reflexo Empreiteira, previa a execução de serviços de reforma do telhado do palco do teatro, com fornecimento de materiais, no valor total de R$ 577,8 mil. No entanto, foi feito o pagamento de R$ 396,9 mil sem que a obra fosse executada, "permanecendo o telhado em condições precárias mesmo após a liberação dos recursos", conforme destacou o TCE.
Outras irregularidades apontadas
A análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC revelou outros erros graves. Não existia um projeto básico da obra, nem os cálculos e estudos necessários para justificar a quantidade de material e serviços contratados. "Também foi identificado que os valores previstos estavam acima dos referenciais oficiais de preços, agravando o risco de prejuízo ao patrimônio público", informou o tribunal. O pagamento questionado ocorreu em 22 de dezembro de 2022, data considerada como fato gerador do débito apurado.
Voto do relator
No voto, o relator do caso explicou que o contrato foi fechado em um modelo no qual a empresa só deve receber após concluir as etapas ou a obra inteira. Segundo ele, a liberação de recursos públicos sem a correspondente entrega do serviço evidencia desídia administrativa e afronta aos princípios da legalidade, economicidade e proteção ao erário.
Multa e prazo para pagamento
Além da determinação de ressarcimento, o TCE/SC aplicou a George Neis multa de R$ 39,69 mil, equivalente a 10% do valor do dano apurado. Ele tem 30 dias para comprovar o recolhimento dos valores ao Tesouro estadual. O descumprimento, segundo o TCE, poderá resultar no encaminhamento do caso ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para adoção das medidas legais cabíveis. O g1 procurou George Neis para comentar sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.



