Desembargador suspeita de uso de IA por advogado que citou súmula falsa
Desembargador suspeita de IA por advogado com súmula falsa

O desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), levantou suspeitas de uso de inteligência artificial (IA) após um advogado apresentar, em um recurso, uma súmula inexistente. O magistrado considerou que houve falha na verificação do conteúdo jurídico e determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) para apuração da conduta profissional.

O caso analisado pelo TJ-TO

O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do TJ-TO em junho de 2026. Trata-se de um processo envolvendo um contrato de empréstimo bancário, no qual o cliente alegava superendividamento e pedia a limitação dos descontos em salário. Após a negativa de liminar em primeira instância, o advogado Leonardo Menezes Maciel apresentou recurso ao tribunal. No documento, foi citada uma suposta súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo o relator, não existe.

O erro apontado pelo desembargador

O desembargador Adolfo Amaro Mendes afirmou que o recurso apresentou uma súmula inexistente, identificada como “Súmula 1085/STJ”, com conteúdo que contraria o entendimento real do STJ. Segundo o magistrado, o texto atribuído à súmula indicava limite de 35% nos descontos salariais, o que não corresponde ao tema original do STJ. O entendimento verdadeiro permite descontos autorizados pelo cliente, sem essa limitação específica. Para o relator, houve alteração indevida de um precedente vinculante, o que pode induzir o Judiciário ao erro.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Suspeita de uso de inteligência artificial

No voto, o desembargador afirmou que o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa, sem a devida revisão, pode resultar em conteúdo incorreto ou inexistente. Ele destacou que a apresentação de jurisprudência não verificável é um indício desse tipo de problema, embora não tenha afirmado de forma categórica que houve uso de IA. Segundo o magistrado, o ponto central é a falta de conferência do material apresentado. O desembargador ressaltou ainda que, independentemente da origem do erro, a responsabilidade técnica pela peça é do advogado que a assina.

Defesa do advogado

O advogado Leonardo Menezes Maciel negou ter utilizado inteligência artificial na elaboração da petição. Ele afirmou que o problema se trata de um erro material. Segundo a defesa, houve confusão entre referências jurídicas: foi utilizado o termo “Súmula 1085/STJ”, quando o correto seria “Tema 185/STJ”. O advogado também informou que pretende recorrer da decisão e apresentar representação contra o desembargador na Corregedoria.

Decisão sobre a conduta profissional

O desembargador determinou o envio do caso à OAB-TO para apuração da conduta profissional. No voto, ele afirmou que a prática pode comprometer o funcionamento da Justiça, ao induzir o juízo ao erro e gerar retrabalho no sistema judiciário. Também ressaltou a responsabilidade do advogado em garantir a veracidade das informações apresentadas. A investigação deverá avaliar se houve infração ética ou disciplinar.

Posição da OAB-TO

A OAB-TO informou que solicitou cópia da decisão judicial ao TJ-TO para realizar análise jurídica do caso. A entidade não antecipou conclusões sobre eventual irregularidade. Também destacou que tem investido na capacitação da advocacia, incluindo um plano de inclusão digital voltado ao uso adequado de novas tecnologias, como a inteligência artificial. A iniciativa busca evitar erros e orientar profissionais sobre boas práticas no uso de ferramentas tecnológicas no exercício da profissão.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar