Cobranças abusivas em bares durante jogos do Brasil geram denúncias no Rio
Cobranças abusivas em bares durante jogos do Brasil

Em dias de jogos da seleção brasileira, muitos cariocas trocam o sofá por bares e restaurantes. Uma estudante de 21 anos, que preferiu não se identificar, relatou que, na partida contra o Haiti, reservou uma mesa em um bar em Botafogo, na Zona Sul do Rio, por R$ 100, valor que seria revertido em consumação. Ao chegar, descobriu que a cobrança era individual e funcionava como taxa para assistir ao jogo. Segundo ela, outros bares da Rua Nelson Mandela adotavam a mesma prática.

— Esse valor era cobrado por pessoa, inclusive em mesas sem cadeira, onde precisaríamos ficar em pé. E valia até para mesas das quais nem era possível ver o telão direito — conta.

Cobrança de entrada e pressão por consumo

Uma professora de inglês de 29 anos, que também preferiu não se identificar, viveu situação semelhante na partida entre Brasil e Escócia. Ela foi a um bar na Lagoa, na Zona Sul, com o namorado e um amigo. Ao chegar, encontrou uma cobrança de R$ 90 para entrar. Como os dois já estavam no local, decidiu permanecer. Além da taxa de entrada, os garçons pressionavam os clientes a continuar consumindo para não perder a mesa, com exigência de consumo mínimo equivalente a uma dúzia de cervejas.

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— Quando ainda faltava uma cerveja no balde, o garçom já dizia que recolheria se não consumíssemos mais. A gente respondia que pediria novamente em breve, mas ele dizia que então perderíamos a mesa e não conseguiríamos outra — relata.

Legalidade das cobranças e orientação do Procon

O Procon Carioca informou que não há impedimento legal para cobrança de ingresso, couvert ou taxa de acesso em dias de jogos, desde que comunicada previamente de forma clara. O órgão solicitou identificação dos estabelecimentos citados para fiscalização. O que é proibido são práticas abusivas ou enganosas, como omitir informações ou surpreender o cliente no pagamento.

— O que não é permitido é o consumidor entrar acreditando que pagará apenas pelo que consumir e, ao final, ser surpreendido com uma taxa para assistir à partida — explica o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito do Consumidor.

A diretora executiva do Procon Carioca, Soraia Panella, afirmou que estabelecimentos com cobranças indevidas podem ser denunciados. Após a denúncia, o estabelecimento é notificado e pode responder a processo administrativo, sujeito a multa e suspensão temporária.

Consumação mínima é abusiva

O advogado Bruno Medeiros afirma que a cobrança de consumação mínima é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento não pode obrigar o cliente a gastar um valor predeterminado para permanecer no local.

— O bar não pode exigir que o consumidor gaste R$ 100, R$ 150 ou R$ 200 para permanecer. O cliente tem o direito de pagar apenas pelo que consumiu — explica.

Direitos de transmissão e riscos jurídicos

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) divulgou orientações jurídicas para a Copa. O advogado Luiz Henrique do Amaral, consultor jurídico da entidade, explica que a cobrança vinculada à exibição comercial dos jogos pode exigir verificação das regras de licenciamento da Fifa ou da emissora detentora dos direitos.

— Ela só é permitida em eventos com mais de cinco mil pessoas e mediante autorização da Fifa. Na prática, a maior parte dos bares e restaurantes não pode cobrar do cliente apenas pelo direito de acompanhar a partida — explica Luiz.

Segundo pesquisa da Abrasel, 52% dos estabelecimentos pretendem transmitir os jogos, e 80% esperam faturar mais do que em dias sem partidas.

Aumento de preços e uso da marca

Bares podem reajustar valores em dias de maior demanda, desde que a informação seja divulgada claramente antes do consumo. O aumento oculto, a cobrança surpresa ou a elevação abusiva sem informação adequada são proibidos.

O uso de símbolos oficiais da Fifa em promoções configura violação da Lei 9.279/1996 (propriedade industrial). Restrição também alcança campanhas como “Combo da Copa”. Ainda assim, é possível criar ações temáticas genéricas, desde que não se aproprie da marca Fifa.

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— O comerciante pode aproveitar o clima da Copa, mas não pode se apropriar comercialmente da marca Fifa nem criar a impressão de que é parceiro oficial do evento — complementa Bruno Medeiros Durão.

Como denunciar cobranças abusivas

O advogado Bruno Medeiros orienta: provar, contestar e denunciar. Reúna evidências (fotos, prints, comprovantes), questione a cobrança no local e, se necessário, pague e registre reclamação no Procon, Consumidor.gov.br, Delegacia do Consumidor ou Juizado Especial Cível.

O Procon Carioca reforça que reclamações podem ser registradas pelo site, redes sociais (@proconcariocaoficial), canal 1746 da Prefeitura do Rio, presencialmente na sede (Rua Aristides Lobo 71, Rio Comprido) ou nas Salas do Consumidor Carioca.

— É importante reunir o maior número possível de provas e informações sobre o estabelecimento, incluindo nome, endereço, data, horário e descrição detalhada dos fatos — orienta Soraia Panella.