A tarifa de água e esgoto de Natal terá reajuste de 6,98% a partir de agosto. O percentual será aplicado sobre as tarifas de abastecimento, esgotamento e também sobre serviços indiretos regulados. A taxa mínima residencial será de R$ 54,99.
Homologação pela Arsban
O percentual foi homologado pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico da capital (Arsban) em resolução publicada em edição extra no Diário Oficial do Município na quinta-feira (2). Segundo a Arsban, o percentual corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre janeiro de 2025 e abril de 2026.
A agência classificou a medida como excepcional e transitória, enquanto a revisão tarifária periódica do sistema ainda está em andamento. De acordo com a resolução, neste reajuste não foram incluídos fatores adicionais de eficiência, qualidade ou mecanismos de compensação, que deverão ser analisados posteriormente durante a revisão tarifária do quinto ciclo.
Posicionamento da Caern
Em nota, a Caern informou que o reajuste se aplica apenas ao município de Natal. Segundo a companhia, os demais municípios atendidos pela empresa já tiveram as tarifas atualizadas ao longo de 2026, conforme o calendário de cada agência reguladora. A companhia afirmou que o reajuste foi solicitado para recompor as perdas provocadas pela inflação no período e destacou que não representa aumento real da tarifa.
"Não se trata de aumento real ou de ganho adicional para a Companhia, mas de reposição do valor perdido para a inflação. É tão somente o repasse da inflação", informou a Caern. Ainda segundo a companhia, o reajuste é necessário para "preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e garantir a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços de água e esgoto, conforme prevê a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico".
Novos valores
Confira a estrutura tarifária dos serviços de água para 2026, com valores definidos conforme a classe de consumo e o volume utilizado:
Nova estrutura tarifária
- Residencial social: tarifa mínima R$ 11,09, cota básica 10 m³
- Residencial popular: tarifa mínima R$ 34,93, cota básica 10 m³
- Residencial: tarifa mínima R$ 54,99, cota básica 10 m³
- Comercial: tarifa mínima R$ 84,61, cota básica 10 m³
- Industrial: tarifa mínima R$ 184,53, cota básica 20 m³
- Pública: tarifa mínima R$ 176,98, cota básica 20 m³
A partir do consumo excedente, os valores são cobrados de forma progressiva por faixas, com preços que aumentam conforme o volume consumido:
Consumo excedente
- Residencial social: 11-15 m³ R$ 6,13; 16-20 m³ R$ 7,24; 21-30 m³ R$ 8,17; 31-50 m³ R$ 9,40; 51-100 m³ R$ 12,17; >100 m³ R$ 13,83
- Residencial popular: mesmos valores do residencial social
- Residencial: mesmos valores do residencial social
- Comercial: 11-15 m³ R$ 10,67; 16-20 m³ R$ 11,46; 21-30 m³ R$ 13,83; 31-50 m³ R$ 13,83; 51-100 m³ R$ 13,83; >100 m³ R$ 13,83
- Industrial: 21-30 m³ R$ 15,21; 31-50 m³ R$ 15,21; 51-100 m³ R$ 15,21; >100 m³ R$ 15,21
- Pública: mesmos valores do industrial



