Nova resolução do Contran: carro apreendido pode voltar com monitoramento
Nova regra do Contran: carro apreendido com monitoramento

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 1.025/2026, que traz mudanças significativas no processo de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos apreendidos. A principal novidade é a possibilidade de o veículo ser liberado do pátio, mas permanecer monitorado por um dispositivo eletrônico, funcionando como uma espécie de 'tornozeleira eletrônica' para automóveis.

Como funciona a guarda monitorada

A guarda monitorada é uma alternativa à remoção para o pátio em situações específicas, cabendo ao órgão de trânsito decidir quando será aplicada. Para ser elegível, o veículo precisa atender a requisitos como: estar em condições seguras de circulação, não ter registro de furto, roubo ou restrições judiciais, ter sido licenciado em pelo menos um dos últimos três anos e ser retirado por um motorista habilitado.

Quem descumprir as regras — removendo ou danificando o dispositivo de monitoramento — poderá perder o benefício e ter o veículo novamente recolhido ao pátio, além de responder pela infração prevista no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro.

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Leilão não encerra necessariamente as pendências

Outra mudança importante é que perder o veículo em leilão não significa o fim da dívida. Se o valor arrecadado com a venda não for suficiente para quitar todos os débitos, a antiga proprietária poderá continuar sendo cobrada por meio de protesto, inscrição em dívida ativa ou ação judicial. O prazo para regularização e retirada do veículo é de 60 dias; caso contrário, o automóvel será encaminhado para leilão eletrônico.

O dinheiro arrecadado será usado para quitar os débitos conforme a ordem prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Se houver sobra, a antiga proprietária poderá solicitar o valor em até cinco anos. Após esse prazo, os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Notificações e leilões passam a ser digitais

A resolução cria o Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec), plataforma que concentrará informações sobre remoção, guarda, liberação e leilões de veículos em todo o país. O sistema reunirá registros como vistorias eletrônicas, fotografias e histórico da custódia, permitindo o acompanhamento do processo pelos proprietários.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as notificações sobre veículos removidos serão feitas exclusivamente pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para quem já estiver cadastrado. Os leilões também ocorrerão obrigatoriamente em plataformas eletrônicas integradas ao Sivec. A nota de leilão será emitida em formato digital e assinada eletronicamente pelo comprador, servindo como documento para a transferência da propriedade. Além disso, os débitos anteriores ao leilão serão desvinculados do veículo e vinculados diretamente ao CPF ou CNPJ da antiga proprietária.

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