A partir de agora, mulheres na Paraíba têm o direito de realizar a mamografia de rastreamento do câncer de mama sem a necessidade de apresentar solicitação médica prévia. A medida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23), vale para atendimentos nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde.
O que diz a nova lei?
A lei, de autoria da deputada Jane Panta (PP), garante que o exame seja feito diretamente na rede estadual de saúde, eliminando a exigência de uma consulta médica apenas para solicitar o procedimento. O rastreamento mamográfico deve ser oferecido a todas as mulheres com idade acima de 40 anos.
Periodicidade do exame
De acordo com o texto, a mamografia de rastreamento deve ser realizada a cada dois anos ou conforme o protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba. A norma também autoriza a pasta a promover campanhas de conscientização e informação sobre a importância do exame para a detecção precoce do câncer de mama.
Impacto da medida
A iniciativa visa facilitar o acesso ao diagnóstico precoce, fundamental para aumentar as chances de tratamento eficaz e reduzir a mortalidade pela doença. Com a nova regra, espera-se que mais mulheres realizem o exame regularmente, contribuindo para a saúde pública no estado.



