A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está cobrando, na 9ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal em São Paulo, uma dívida do candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão. O nome do político foi inscrito na Dívida Ativa da União, e ele agora responde a um processo por “dissolução irregular de pessoa jurídica”.
Detalhes da dívida
De acordo com dados da Receita Federal, existem três débitos tributários da empresa Martin Artefatos de Metais, da qual Renan Santos foi sócio, que totalizam R$ 41,1 mil. A dissolução irregular ocorre quando um empresário encerra suas atividades sem comunicar formalmente os órgãos públicos e sem quitar os impostos devidos.
Em janeiro, a PGFN solicitou à Justiça que penhore os ativos financeiros de Renan até o limite da dívida, utilizando o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Essa ferramenta eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se conecta ao Banco Central, permitindo localizar e bloquear contas bancárias.
Defesa do candidato
Renan Santos, por meio de sua assessoria, informou que não pagou a dívida porque não se considera responsável por ela. Ele afirma que ingressou na sociedade em 2010 e se retirou em outubro de 2020, enquanto os fatos geradores da dívida são de 2002/2003, sendo de responsabilidade de gestores anteriores. O candidato lamentou a inclusão de seu nome no cadastro de maus pagadores da União.
“O entendimento da Fazenda Nacional de que Renan teria sido responsável pela dissolução irregular da empresa para justificar sua inclusão na ação mencionada em julho de 2025 é equivocado e indevido”, diz a nota enviada a VEJA. “As questões suscitadas acerca da inclusão de Renan e da suposta dissolução da empresa encontram-se pendentes de apreciação judicial na ação mencionada”, acrescenta.
O advogado Elia Roberto Fischlim, que defende a Martin e Renan na Justiça, sustenta que o candidato não pode ser responsabilizado por uma dívida gerada antes de seu ingresso na empresa. Ele também nega que tenha ocorrido dissolução irregular, afirmando que a empresa permaneceu ativa perante a Receita Federal.



