Idoso descobre que está 'morto' para o governo ao usar CPF em farmácia
Idoso descobre que está 'morto' ao usar CPF em farmácia

Em uma ida rotineira à farmácia popular, José Carlos Moreira de Oliveira, de 68 anos, fez uma descoberta surpreendente: para o governo, ele estava morto. "Quando informei meu CPF e apresentei o cartão do SUS, disseram que no sistema eu constava como falecido", relata o aposentado, morador de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A descoberta

Desde novembro de 2021, José Carlos constava como morto nos registros de um cartório em Três Lagoas, Mato Grosso do Sul. Ele suspeita que o problema tenha origem na perda de sua carteira de identidade em 2006, que pode ter sido usada indevidamente por terceiros. "Na época, tirei a segunda via do RG e a vida seguiu. Ninguém me orientou a fazer um boletim de ocorrência. Agora, brinco que o juiz vai me ressuscitar", conta.

Transtornos e bloqueio de benefícios

Após descobrir o erro, José Carlos procurou órgãos públicos para regularizar sua situação e evitar o cancelamento da aposentadoria. Ele acreditava que o problema estava resolvido, mas em janeiro de 2025 todos os seus benefícios previdenciários foram bloqueados. "Bloqueou aposentadoria, tudo. Fiquei quatro meses sem receber, uma enorme dor de cabeça", afirma.

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Com orientação da Receita Federal, o idoso registrou um boletim de ocorrência e buscou ajuda da Defensoria Pública de Minas Gerais, que levou o caso à Justiça. "Pedimos que ele fosse à Polícia Civil para reconhecimento da digital. Propusemos uma ação declaratória de nulidade da certidão de óbito e solicitamos a liberação da aposentadoria durante o processo", explica a defensora Romana Costa Luiz de Almeida. Durante a tramitação, os benefícios foram retomados.

Anulação da certidão

Um laudo papiloscópico confirmou a identidade de José Carlos, comprovando que ele era a mesma pessoa dos documentos oficiais. Com base nas provas e em parecer favorável do Ministério Público, a Justiça julgou a ação procedente e determinou a anulação da certidão de óbito irregular. A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia ordenou a comunicação da decisão a órgãos como Receita Federal, INSS e Polícia Civil para atualizar os dados cadastrais, excluir as informações sobre a morte "enganosa" e restabelecer todos os direitos do idoso, incluindo a aposentadoria. O caso foi encaminhado ao Ministério Público para investigar possível uso indevido dos documentos.

"Tenho 15 anos de Defensoria Pública e foi a primeira vez que peguei um caso assim. Não é comum", destaca Romana Costa Luiz de Almeida.

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