Decisão judicial altera acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), onde o ex-juiz Sergio Moro já atuou, acolheu pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e modificou a tipificação penal do crime pelo qual ele responde. O réu, atualmente preso, é acusado de atear fogo em sua companheira em junho de 2025. Inicialmente enquadrado como tentativa de homicídio, o caso foi reclassificado para lesão corporal grave.
Impacto da reclassificação
A lesão corporal grave, diferentemente da tentativa de homicídio, não é considerada crime hediondo. Com isso, o processo passou a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A pena máxima, que poderia chegar a 20 anos em caso de homicídio tentado, agora é de até cinco anos. A decisão foi assinada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo.
Justificativa da defesa
A defesa argumentou que houve arrependimento eficaz, pois Bandura teria prestado socorro à vítima após a agressão. No entanto, reportagens da época do crime indicam que a mulher precisou se trancar em um banheiro para escapar de novas agressões.
Reação do Ministério Público
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou que estuda a possibilidade de recorrer da decisão, aguardando análise técnica e o prazo recursal. O MP também se posicionou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, que foi negado pela Justiça paranaense.
Histórico de violência
O agressor já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, foi condenado a pouco mais de três meses de regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por agressões físicas.
Contexto nacional
O feminicídio é crime hediondo desde 2015. A violência contra a mulher é alvo de campanhas como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias esta semana. No Congresso, tramita o PL 896/2023, que criminaliza a misoginia, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa. O projeto foi aprovado no Senado em março, com 67 votos a favor e nenhum contra, em substitutivo da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).



