A Justiça do Trabalho de Tupã, no interior de São Paulo, emitiu uma decisão liminar determinando que uma farmácia local remova de suas redes sociais todos os vídeos e publicações que utilizem a imagem ou a voz de funcionários e ex-funcionários sem a devida autorização expressa. A medida foi publicada no dia 13 de maio e atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Origem do caso
A situação começou quando a empresa passou a produzir vídeos com teor humorístico para divulgar promoções e produtos. Nessas gravações, os funcionários eram incentivados a participar de "dancinhas" e outros conteúdos inspirados em tendências virais da internet. No entanto, as autorizações de uso de imagem eram feitas de forma genérica, sem restrições claras, o que dificultava ou até impedia que os trabalhadores cancelassem o consentimento posteriormente.
Investigação do MPT
Diante das irregularidades, a Procuradoria do Trabalho de Bauru instaurou um inquérito civil para apurar o caso. A investigação constatou que as autorizações não atendiam aos requisitos legais, especialmente no que diz respeito à clareza e à possibilidade de revogação pelo trabalhador.
Decisão judicial
Na decisão, a Justiça do Trabalho estabeleceu várias obrigações para a farmácia. Além da remoção imediata dos conteúdos das redes sociais, a empresa está proibida de pressionar ou exigir que os trabalhadores participem de vídeos e materiais promocionais. A cada nova campanha publicitária, a rede deverá obter autorização individual de cada funcionário, informando a finalidade do uso da imagem, com prazo de validade e garantindo o direito de revogação a qualquer momento.
A empresa também deve apresentar o registro de tratamento de dados pessoais e criar um canal para que os funcionários possam acessar, corrigir ou cancelar autorizações sobre o uso de seus dados e imagem. O descumprimento de qualquer um desses itens sujeita a empresa a multa de R$ 1 mil por item.
Direitos dos trabalhadores
A decisão reforça a proteção dos direitos de imagem e privacidade dos trabalhadores, alinhando-se à legislação trabalhista e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Especialistas destacam que a autorização para uso de imagem deve ser específica, informada e passível de revogação, não podendo ser genérica ou perpétua.
O caso serve de alerta para empresas que utilizam a imagem de funcionários em campanhas de marketing, especialmente em redes sociais, onde o conteúdo viral pode rapidamente se espalhar sem o devido controle.



