A ex-deputada federal Carla Zambelli foi libertada na Itália após a Corte de Cassação de Roma negar o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro. A decisão da Justiça italiana autorizou a soltura da política, que estava detida no presídio feminino de Rebibbia, em Roma.
Vídeo de agradecimento e repercussão
Em colaboração com o perfil do irmão, Zambelli publicou um vídeo nas redes sociais confirmando que estava em liberdade e agradecendo ao advogado responsável por sua defesa. “Eles fizeram o impossível, que é lutar contra um sistema dificílimo. Ele nunca desistiu de mim, nem quando achamos que nada ia dar certo”, declarou.
A decisão também repercutiu entre aliados políticos da direita brasileira. A ex-ministra Damares Alves comemorou o resultado e afirmou que “a justiça foi feita”. Segundo a coluna do comentarista Lauro Jardim, do jornal O Globo, autoridades brasileiras que acompanhavam o caso classificaram a decisão como “inesperada”.
Próximos passos da defesa
A defesa de Zambelli informou que ainda avalia os efeitos da decisão judicial para definir se ela permanecerá na Itália ou poderá viajar para outro país sem risco de prisão pela Interpol, já que seu nome segue na lista vermelha da polícia internacional.
O advogado Fábio Pagnozzi afirmou: “A Corte Superior entendeu que a Carla Zambelli, apesar de ter sido condenada no Brasil, as condenações foram, além de desproporcionais em questões de pena, elas foram também lastreadas em provas muito fracas, principalmente na palavra de um hacker, que a própria Polícia Federal julga ser mentiroso”. Ele também declarou: “Foi uma surpresa, porque desde o começo a defesa teve dificuldades em colocar provas dentro de processos de extradição, sempre com a AGU agindo em território internacional atrapalhando o processo, opinando se aquilo era válido ou não.”
Contexto da condenação
A decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes ter solicitado providências ao Ministério da Justiça e ao Itamaraty para viabilizar a extradição da ex-deputada, condenada pelo STF a dez anos de prisão no caso da invasão aos sistemas do CNJ.



